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sábado, 2 de abril de 2016

Rosa Lazinho e outras 2 pessoas compartilharam a foto de Paulo Teixeira.
Paulo Teixeira com Valmir Crys Barbosa e outras 4 pessoas.
12 h
APURAÇÃO DA CONDUTA DE SÉRGIO MORO
Entramos com uma representação no Conselho Nacional de Justiça pedindo a apuração das circunstâncias e possíveis infrações cometidas pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Curitiba. A reclamação disciplinar sustenta que “o magistrado praticou infrações disciplinares na condução da investigação criminal” pelos fatos descritos da seguinte forma:
(I) permitir a interceptação telefônica da Presidente da República, de Ministros de Estado e de Senador da República, desrespeitando a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para decretação de tal medida;
(II) decidir juntar aos autos gravação telefônica realizada após despacho de sua própria autoria determinando a suspensão imediata da interceptação telefônica do investigado, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva;
(III) tornar público o conteúdo dessas gravações sem autorização judicial e/ou com objetivos não autorizados em lei;
(IV) violar o sigilo na comunicação profissional entre advogado e cliente.
O documento traz a tipificação das condutas imputadas a Moro, previstas no art. 10 da Lei nº 9.296/96, que diz que “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.”
Outra ato praticado é tipificado no artigo 319 do Código Penal como crime de prevaricação: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”
Além disso, está previsto no artigo 36, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional que “é vedado ao magistrado: III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.”
O documento, que assinei juntamente com os deputados Paulo PimentaWadih DamousAfonso FlorenceHenrique FontanaPepe Vargas, Jandira Feghali eRubens Pereira Jr, foi entregue ao Conselho Nacional de Justiça e aguarda deferimento.
A íntegra da representação está disponível no Brasil 247 (http://goo.gl/J87Uqr)

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